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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RORAIMA
DIREÇÃO DE ENSINO
Parecer nº 09/2005
ASSUNTO:
Proposta de Reformulação do Curso Técnico Integrado de Edificações, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), com habilitação em Execução e Manutenção de Obras Prediais (MEOP), ofertado por esta Instituição Federal de Ensino Tecnológico.
RELATOR: ADEMAR DE ARAÚJO FILHO
I– HISTÓRICO
Elaborada pela Diretoria de Ensino, assessorado pela Gerência Educacional das Áreas de Geomática, Indústria e Construção Civil, e pela Gerência Educacional da Área de Educação Básica, foi encaminhada à Direção Geral do CEFET-RR, proposta de reformulação do Curso Técnico Integrado de Edificações na modalidade Educação de Jovens e Adultos ( EJA), para atender às exigências da legislação em vigor.
Essa proposta foi despachada a este Conselho para emissão de parecer.
II–
MÉRITO
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima – CEFET-RR é uma Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 8.948 /94 e pelo Decreto de nº 13 de novembro de 2005, sendo vinculado ao Ministério da Educação, sob a supervisão da SETEC – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, podendo ofertar o Ensino Médio, Educação Profissional Cursos Superiores de Tecnologia e Licenciaturas.
Com relação à oferta de cursos voltados à formação profissional de nível médio, o CEFET-RR, ministra Cursos Técnicos subseqüentes ao Ensino Médio, como também o Curso Técnico Integrado de Edificações na modalidade (EJA) Educação de Jovens e Adultos.
O Curso Técnico Integrado de Edificações na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), com habilitação em Manutenção, Execução e Restauração de Obras Prediais (MEOP), teve sua aprovação no Conselho Diretor mediante Parecer nº 04 de 2004 e sua implantação ocorreu em fevereiro de 2005, com uma estrutura curricular composta por 08 módulos de 400h cada, totalizando uma carga horária de 3200h, conforme legislação existente e atendendo a 65 alunos, aprovados em processo seletivo.
Com a publicação da Portaria nº 2.080/2005 e Decreto Federal 5.478/2005 fez-se necessária a elaboração de uma proposta de reformulação do Curso, para a adequação à nova legislação.
O curso Técnico na modalidade EJA, foi estruturado sob a fundamentação legal:
· Lei Federal nº 9.394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
· Resolução CNE/CEB nº 03/98 – Institui as Diretrizes e Bases Curriculares Nacional para o Ensino Médio;
· Parecer CNE/CEB nº 11/2000 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
· Resolução CNE/CEB nº 01/2000 – Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
· Parecer CNE/CEB nº 16/99 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico;
· Resolução CNE/CEB nº 04/99 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico;
· Decreto Federal nº 5154/2004 – Regulamente o § 2º do Art.39 a 41 da Lei nº 9.394/96, que regula o Decreto nº 2.208/97.
Com a legislação acima citada, a proposta curricular deste Curso, teria que atender às exigências mínimas de carga horária, ou seja, 2.400h de Formação Básica e 1200h de formação específica da área Técnica de Construção Civil totalizando, assim, 3200h, uma vez que 600h complementava a parte diversificada comum às áreas. Este Currículo seria desenvolvido em 04 anos de estudos.
Em junho de 2005 foi publicada a Portaria nº 2.080, e o Decreto Federal nº 5.478, instituindo, no âmbito das Instituições Federais de Educação Tecnológica, o programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, e tendo em vista o disposto:
Art. nº 4, os
Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível médio, no âmbito do PROEJA,
deverão contar com carga horária máxima de duas mil e
quatrocentos horas, assegurando-se cumulativamente:
I – a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas
para a formação geral;
II – a carga horária mínima estabelecida para a
respectiva habilitação profissional técnica.
Objetivando atender aos princípios legais da atual legislação é que está sendo proposta uma Reformulação Curricular do Curso Técnico Integrado a Edificações – EJA, no que diz respeito à redução de carga horária bem como adequação das bases científicas e instrumentais da Formação Básica, integrando-as às bases tecnológicas de Formação Profissional Técnica.
A proposta apresenta uma estrutura curricular composta por 1200h para a formação básica, e 1200h para a formação técnica (considerando desta, 280 à parte diversificada), totalizando assim, 2400h de formação, mais 480h destinadas à realização de estágio Técnico, ficando assim o Curso composto por 06 módulos, de 400h distribuídas em 03 anos de estudos.
Desta forma, o CEFET-RR cumprirá o que determina a legislação destinada a Cursos com currículos Integrados na Modalidade EJA.
III– CONCLUSÃO
Frente ao exposto, entendo a necessidade de reformulação do plano do Curso Técnico Integrado de Edificações – EJA, ofertado por este Centro, para a adequação à legislação em vigor, e, concordando com o teor da proposta em anexo a este parecer, recomendamos que, após sua aprovação, sejam tomadas as devidas providências no que se refere à oficialização, valendo inclusive como currículo oficial para alunos que já estão em processo de estudo.
IV– VOTO DO RELATOR
Este relator vota pela aprovação da proposta de Reformulação do Currículo do Curso Técnico Integrado de Edificação na modalidade de Jovens e Adultos – EJA, deste Centro Federal de Educação Tecnológica.
Boa Vista, 16 de setembro de 2005.
ADEMAR DE ARAÚJO FILHO
Conselheiro Relator